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Justiça concede direito de resposta a Nunes nas redes de Marçal

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu ao candidato Ricardo Nunes (MDB) direito de resposta nas redes sociais do seu adversário à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).


Foto: Notícias R7

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu ao candidato Ricardo Nunes (MDB) direito de resposta nas redes sociais do seu adversário à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A sentença foi publicada na 6ª feira (30.ago.2024). Eis a íntegra (PDF – 48kB).

O pedido de direito de resposta foi feito pela equipe jurídica do atual prefeito de São Paulo após Marçal publicar, em 24 de agosto, um vídeo em que chamou candidatos de "canalhas", além de ameaçar bater em Nunes. "Eu sozinho com o celular na mão vou te arrebentar, Nunes. Você vai ser o cara que eu mais vou bater agora", disse o ex-coach.

O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que o conteúdo extrapolou "o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor".

“É certo que o requerente, por assumir cargo de prefeito e figurar como candidato ao pleito majoritário municipal, deve suportar ataques ou críticas contundentes, cobranças e questionamentos agudos. Mas isto não permite ataques pessoais que atinjam sua honra, sem qualquer relevância para o debate político e de propostas ao eleitor”, declarou.

"Nesse contexto, conclui-se que a contestada postagem ultrapassou, inequivocamente, a esfera da liberdade de expressão, bem como o jogo político eleitoral, de maneira a transbordar o limite do direito de crítica, atribuindo predicados ofensivos, especialmente os termos "SEM CARÁTER", "CANALHA", "OPORTUNISTA" e "ASQUEROSO”, para revelar o nítido propósito de denegrir a reputação do candidato adversário, desestabilizando, assim, em pleno curso do período eleitoral e a isonomia esperada ao pleito vindouro.”, disse o magistrado.

Diante disso, determinou que o conteúdo seja excluído em até 24h e deu a Nunes o direito de publicar um vídeo de até 1 minuto, cujo conteúdo deverá ser restrito sobre o teor da acusação, no Instagram, Tiktok e no X (antigo Twitter) de Marçal em até 48h. Ainda, que a resposta deve permanecer pelo dobro de tempo da publicação considerada ofensiva.

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