Juiz condena jornal por propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá
Juiz condena jornal por propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá (Foto: TRE-MT) A Justiça Eleitoral de Cuiabá condenou a empresa R C Comunicação Ltda e o jornalista Rafael Costa Rocha por realizarem propaganda eleitoral negativa antecipada contra o pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União).
A Justiça Eleitoral de Cuiabá condenou a empresa R C Comunicação Ltda e o jornalista Rafael Costa Rocha por realizarem propaganda eleitoral negativa antecipada contra o pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União). A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, que impôs uma multa de R$ 10.000,00 a cada um dos representados.
De acordo com a sentença, o tabloide “Jornal do Coletivo”, publicado e distribuído gratuitamente na capital, continha informações distorcidas e parcialmente inverídicas, que tinham o objetivo de desqualificar a imagem de Botelho. O juiz destacou que o material divulgado foi elaborado de forma a induzir o eleitor ao erro, caracterizando propaganda eleitoral negativa antecipada.
Os representados argumentaram que as reportagens foram baseadas em uma denúncia criminal pública do Ministério Público de Mato Grosso e que o conteúdo respeitava a liberdade de expressão. No entanto, o juiz entendeu que a forma como as informações foram apresentadas no tabloide configurou uma tentativa de influenciar indevidamente a opinião pública antes do início oficial da campanha.
Rocha, dono do veículo, é assessor do deputado federal e candidato a prefeito em Cuiabá, Abílio Brunini (PL).
A decisão também manteve a ordem anterior de recolher todos os exemplares do jornal e suspender imediatamente sua distribuição, estabelecendo uma multa diária de R$ 10.000,00 se a ordem não for cumprida.