Emanuel Pinheiro consegue liminar para retornar ao cargo de prefeito

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) conseguiu na Justiça o direito de retornar ao cargo de prefeito de Cuiabá.

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) conseguiu na Justiça o direito de retornar ao cargo de prefeito de Cuiabá. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi concedida por meio da análise de um pedido de habeas corpus no início da noite desta quinta-feira (07.03). Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

A defesa de Emanuel Pinheiro recorreu ao STJ para reverter a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que afastou por 180 dias o prefeito do cargo. O afastamento ocorreu devido a um processo em que Emanuel é suspeito de liderar uma organização criminosa que desviou dinheiro da saúde pública de Cuiabá.

O ministro Ribeiro Dantas já havia dado uma decisão a favor de Emanuel Pinheiro anteriormente no STJ. Foi Dantas o responsável por acatar recurso do prefeito que retirou do Tribunal de Justiça a competência para julgar a ação penal da Operação Capistrum.

O magistrado ressalta, no habeas corpus desta quinta-feira, que já proferiu uma decisão em favor de Emanuel Pinheiro para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da saúde na Prefeitura de Cuiabá.

“Em 22/2/2024, o MP/MT interpôs seu agravo regimental no HC 869.767/MT, em que questiona a declaração de incompetência da Justiça Estadual. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 2/4/2024, conforme publicação no DJe de hoje, 7/3/2024. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso”. Por isso, complementa o ministro, “é prudente evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, ressaltou.

“Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de suspender as cautelares aplicadas ao paciente nos autos de no 1003809-61.2024.8.11.0000. Determino que fique suspensa a tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT no sobredito processo”, concluiu Ribeiro Dantas, ressaltando urgência na comunicação desta decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Emanuel Pinheiro