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Câmara dos Vereadores de São Paulo

Autor desiste de PL que multa quem doar comida na rua em SP

O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta 6ª feira (28.


Foto: YouTube

O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta 6ª feira (28.jun.2024) a tramitação de um PL (projeto de lei), de sua autoria, que estabelece multa de R$ 17.000 a quem distribuir marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada depois da repercussão negativa em relação à proposta, aprovada na 5ª feira (27.jun), em 1ª votação, na Câmara de Vereadores da capital paulista.

Em nota, o vereador afirma, que diante das reações, irá debater a proposta com organizações não governamentais e demais instituições de sociedade civil para “buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

“Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”, afirma o vereador.

Depois da 1ª votação na Câmara, a Prefeitura de São Paulo informou que, em caso de aprovação em 2ª votação, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) iria analisar o projeto, já que depende da sanção dele para entrar em vigor. A sinalização, inicialmente, é a de que o prefeito iria vetar o projeto.

Entenda o projeto

Além do pagamento da multa, o projeto traz regras para distribuição dos alimentos. As entidades precisariam ter uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos do município.

A identificação dos voluntários seria obrigatória e eles teriam que usar um crachá. Entidades e ONGs (organizações não governamentais) elaborariam um plano detalhado de distribuição dos alimentos e marmitas, descrevendo os locais, as datas e os horários das doações.

O projeto traz, inclusive, a indicação da quantidade de alimentos a serem doados em cada ocasião, estando obrigadas a fazer a limpeza da área, antes e depois da distribuição da comida.

As autorizações para distribuir as marmitas teriam validade de 1 ano, e o local onde os alimentos seriam preparados passariam por vistoria e certificação prévia pelos órgãos de vigilância sanitária, a partir da etapa de transporte e armazenamento.

As regras valeriam para organizações não governamentais e entidades quanto para pessoas físicas.

O beneficiário da comida também precisaria estar cadastrado e ter as informações atualizadas.


Com informações da Agência Brasil.

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