Entidades de motoristas de aplicativos criticam projeto de Lula: "Reduzirá remuneração"

Em um comunicado conjunto, a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp) criticaram a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com hora mínima e contribuição previdenciária para motoristas de aplicativo.

Entidades de motoristas de aplicativos criticam projeto de Lula:

Em um comunicado conjunto, a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp) criticaram a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com hora mínima e contribuição previdenciária para motoristas de aplicativo. As entidades representam os motoristas desde 2015.

As entidades afirmam em nota que o pagamento por hora, em lugar do pagamento por corrida, irá reduzir a remuneração dos motoristas.

Elas ainda pedem que o pagamento do INSS siga o modelo dos MEIs, "o que diminuiria a burocracia e simplifica a cobrança".

As entidades não participaram das discussões e dizem "não reconhecer a legitimidade de sindicatos e representantes do grupo de trabalho", além de afirmar que irão trabalhar junto ao Congresso Nacional durante a tramitação do projeto para reverter os pontos de discordância.

"O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda (…). Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e tempo, trânsito, distância e tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores", afirmaram as associações na nota.

No projeto entregue pelo governo, há uma previsão de pagamento fixo de 32 reais por hora, que começa a contar a partir da 1ª corrida aceita.

O modelo previdenciário previsto no PL do governo prevê a contribuição de 7,5% do salário mensal por parte dos motoristas e 20% por parte das empresas de empresas, nos moldes das contribuições CLT, que variam de 7,5% a 14% para o funcionário, além da contribuição patronal.

No modelo de MEI, citado pelas empresas, é feito um recolhimento mensal por parte do detentor do CNPJ, com um valor de 5% do salário mínimo. Para profissionais autônomos, a contribuição varia de 11% a 20%.