Governo Lula diz ao STF que resolução do CFM que proíbe assistolia fetal é inconstitucional: "Impacta grupos vulneráveis"

Na quarta-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Foto: Agência Brasil - EBC

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Na quarta-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

O procedimento de assistolia fetal é usado pelos médicos nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação do Governo Lula faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado por Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário do Supremo.

O ministro do STF considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

De acordo com o Governo Lula, o CFM não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto. “A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

A AGU também ressaltou que a Constituição Federal determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

“Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.